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Questão de Legislação de Seguros — Direito Securitário — CESGRANRIO 2023

Legislação de SegurosDireito Securitário
Código
cg018469
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CFC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atuação em Auditoria Independente Nas Sociedades Supervisionadas Pela Superintendência de Seguros (Susep)
A Seção II do Capítulo IV da Circular Susep nº 648, de 12/11/2021, trata do Capital de Risco Operacional: Banco de Dados de Perdas Operacionais.Essa seção considera como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o(s) risco(s)
  1. Alegal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas.
  2. Bdecorrentes de decisões estratégicas e excluindo-se os riscos relacionados à reputação da instituição.
  3. Ceconômico e excluindo-se o risco legal.
  4. Ddecorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição e excluindo-se o risco econômico.
  5. Edecorrentes de falhas operacionais e excluindo-se o risco econômico.
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GabaritoA — legal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas.

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