Questão de Legislação de Seguros — Direito Securitário — CESGRANRIO 2023
Legislação de SegurosDireito Securitário
- Código
- cg018469
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atuação em Auditoria Independente Nas Sociedades Supervisionadas Pela Superintendência de Seguros (Susep)
A Seção II do Capítulo IV da Circular Susep nº 648, de 12/11/2021, trata do Capital de Risco Operacional: Banco de Dados de Perdas Operacionais.Essa seção considera como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o(s) risco(s)
- Alegal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas.
- Bdecorrentes de decisões estratégicas e excluindo-se os riscos relacionados à reputação da instituição.
- Ceconômico e excluindo-se o risco legal.
- Ddecorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição e excluindo-se o risco econômico.
- Edecorrentes de falhas operacionais e excluindo-se o risco econômico.