Questão de Enfermagem — COFEN — CESGRANRIO 2023
EnfermagemCOFEN
- Código
- cg018703
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase 14: Enfermagem do Trabalho
Conforme disposto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen no 564/2017, no artigo 51, a enfermeira, em suas atividades laborais, pode ser responsabilizada por imperícia, negligência ou imprudência, por falta cometida de forma individual ou em equipe.Nesse contexto, imprudência consiste na(o)
- Aausência de culpa na realização de uma ação errada no exercício de uma profissão que exige um conhecimento específico.
- Bignorância e incompetência para a prática de atos no exercício profissional que exigem um conhecimento específico.
- Cprática de ação irrefletida ou precipitada, quando o profissional age com excesso de confiança, desprezando as regras básicas de cautela e as precauções necessárias.
- Dfalta de diligência, desatenção, desídia e falta de observação aos deveres que as circunstâncias exigem no exercício profissional.
- Edescuido, desleixo, na falta de cuidado, deixando de observar os deveres durante o exercício profissional, ações capazes de determinar a responsabilidade por culpa.