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Questão de Engenharia de Telecomunicações — Lei n.º 9.472-1997 - Lei Geral de Telecomunicações — CESGRANRIO 2023

Engenharia de TelecomunicaçõesLei n.º 9.472-1997 - Lei Geral de Telecomunicações
Código
cg019051
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase 21: Engenharia de Telecomunicações
A Lei Geral de Telecomunicações dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.De acordo com o art. 2º dessa Lei, o Poder Público tem o dever de
  1. Agarantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
  2. Bcriar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento social, em ambiente competitivo.
  3. Ccriar condições para ampliação da conectividade e da exclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos privados de ensino.
  4. Destimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população mundial.
  5. Eadotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos empresários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.

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