Questão de Engenharia de Telecomunicações — Lei n.º 9.472-1997 - Lei Geral de Telecomunicações — CESGRANRIO 2023
Engenharia de TelecomunicaçõesLei n.º 9.472-1997 - Lei Geral de Telecomunicações
- Código
- cg019051
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase 21: Engenharia de Telecomunicações
A Lei Geral de Telecomunicações dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.De acordo com o art. 2º dessa Lei, o Poder Público tem o dever de
- Agarantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
- Bcriar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento social, em ambiente competitivo.
- Ccriar condições para ampliação da conectividade e da exclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos privados de ensino.
- Destimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população mundial.
- Eadotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos empresários.