Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — CESGRANRIO 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
- Código
- cg019751
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase 2: Advocacia
Em um processo judicial em trâmite perante autoridade judiciária brasileira em que se discute o alcance de uma cláusula inserida em um contrato de compra e venda internacional de mercadorias, um dos litigantes alegou direito estrangeiro para fundamentar os seus argumentos diante das alegações expendidas pela parte contrária.A esse respeito, à luz do art. 376 do Código de Processo Civil, verifica-se o seguinte:
- Aa parte que alegar direito estrangeiro provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
- Ba parte poderá alegar direito estrangeiro, desde que haja reciprocidade de tratamento entre os litigantes.
- Ca alegação de direito estrangeiro pelos litigantes depende da concordância da parte contrária.
- Da alegação de direito estrangeiro pelos litigantes viola a ordem pública.
- Eao juiz é vedado transferir à parte o encargo de comprovar o teor e a vigência do direito estrangeiro.