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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — CESGRANRIO 2023

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
cg019788
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase 2: Advocacia
Um contador trabalha em uma empresa de auditoria, especializada em analisar os balanços financeiros de sociedades anônimas. Após o trabalho regular, verifica que a situação de liquidez da companhia auditada destoa da solvabilidade.De acordo com a Lei nº 6.404/1976, dissolve-se uma companhia, por decisão judicial, quando ocorrer
  1. Aintervenção
  2. Bexecução
  3. Cavaliação
  4. Dfalência
  5. Ecobrança
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GabaritoD — falência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dissolução judicial da sociedade anônima

Gabarito: letra D. A Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) prevê, no art. 206, II, "c", que a companhia se dissolve por decisão judicial em caso de falência, conforme a lei falimentar. Nenhuma das outras alternativas (intervenção, execução, avaliação, cobrança) constitui causa de dissolução judicial.

A questão exige conhecimento literal do art. 206 da Lei 6.404/1976, que enumera as hipóteses de dissolução das companhias. O inciso II trata da dissolução por decisão judicial, e a alínea "c" indica expressamente a falência. Vejamos o dispositivo:

Art. 206Lei-6404

Art. 206 — Dissolve-se a companhia

I — de pleno direito

II — por decisão judicial

(…) c) — em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei

III — por decisão de autoridade administrativa competente

Portanto, a única alternativa que corresponde a uma causa de dissolução judicial da companhia é a falência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Intervenção não é hipótese de dissolução judicial prevista na Lei 6.404/1976. A intervenção pode ocorrer em outros contextos (ex.: intervenção federal ou estadual), mas não dissolve a companhia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Execução (processo de execução) não causa a dissolução judicial da companhia. A execução pode recair sobre bens da sociedade, mas não implica sua dissolução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Avaliação não é causa de dissolução. A avaliação de bens ou de empresas pode ocorrer em diversas situações, mas não está no rol do art. 206.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Falência é expressamente prevista como causa de dissolução judicial (art. 206, II, "c"). Quando a companhia é declarada falida, instaura-se o processo falimentar que culmina na dissolução e liquidação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cobrança (judicial ou extrajudicial) não é causa de dissolução. A cobrança de dívidas pode levar a execução ou falência, mas por si só não dissolve a companhia.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 206 da Lei 6.404/1976. A banca Cesgranrio costuma cobrar literalmente as hipóteses legais de dissolução. Destaque que a falência é causa de dissolução judicial, enquanto outras (como término do prazo, deliberação da assembleia) são de pleno direito.

Gabarito: letra D.

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