Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase 2: Advocacia
Um contador trabalha em uma empresa de auditoria, especializada em analisar os balanços financeiros de sociedades anônimas. Após o trabalho regular, verifica que a situação de liquidez da companhia auditada destoa da solvabilidade.De acordo com a Lei nº 6.404/1976, dissolve-se uma companhia, por decisão judicial, quando ocorrer
Aintervenção
Bexecução
Cavaliação
Dfalência
Ecobrança
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GabaritoD — falência
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dissolução judicial da sociedade anônima
Gabarito: letra D. A Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) prevê, no art. 206, II, "c", que a companhia se dissolve por decisão judicial em caso de falência, conforme a lei falimentar. Nenhuma das outras alternativas (intervenção, execução, avaliação, cobrança) constitui causa de dissolução judicial.
A questão exige conhecimento literal do art. 206 da Lei 6.404/1976, que enumera as hipóteses de dissolução das companhias. O inciso II trata da dissolução por decisão judicial, e a alínea "c" indica expressamente a falência. Vejamos o dispositivo:
Art. 206Lei-6404
Art. 206 — Dissolve-se a companhia
I — de pleno direito
II — por decisão judicial
(…) c) — em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei
III — por decisão de autoridade administrativa competente
Portanto, a única alternativa que corresponde a uma causa de dissolução judicial da companhia é a falência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Intervenção não é hipótese de dissolução judicial prevista na Lei 6.404/1976. A intervenção pode ocorrer em outros contextos (ex.: intervenção federal ou estadual), mas não dissolve a companhia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Execução (processo de execução) não causa a dissolução judicial da companhia. A execução pode recair sobre bens da sociedade, mas não implica sua dissolução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Avaliação não é causa de dissolução. A avaliação de bens ou de empresas pode ocorrer em diversas situações, mas não está no rol do art. 206.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Falência é expressamente prevista como causa de dissolução judicial (art. 206, II, "c"). Quando a companhia é declarada falida, instaura-se o processo falimentar que culmina na dissolução e liquidação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cobrança (judicial ou extrajudicial) não é causa de dissolução. A cobrança de dívidas pode levar a execução ou falência, mas por si só não dissolve a companhia.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 206 da Lei 6.404/1976. A banca Cesgranrio costuma cobrar literalmente as hipóteses legais de dissolução. Destaque que a falência é causa de dissolução judicial, enquanto outras (como término do prazo, deliberação da assembleia) são de pleno direito.