Quórum de instalação da assembleia geral em segunda convocação
Gabarito: letra C. De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a assembleia geral, em segunda convocação, instala-se com qualquer número de acionistas com direito a voto. Essa regra geral está prevista no art. 125 (não transcrito) e, especificamente para assembleia extraordinária que vise reforma do estatuto, no art. 135, que dispõe:
Art. 135Lei-6404
A assembleia geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, mas poderá instalar-se, em segunda convocação, com qualquer número.
O mesmo princípio aplica-se à assembleia geral ordinária e às demais extraordinárias, salvo disposição estatutária em contrário. Assim, em segunda chamada, não há quórum mínimo de instalação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
50% dos acionistas com direito a voto: não é exigido; a lei não estabelece esse percentual para segunda convocação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
20% dos acionistas com direito a voto: também não é o quórum legal para segunda convocação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Qualquer número de acionistas com direito a voto: exatamente o que determina a lei – em segunda convocação, a assembleia instala-se independentemente do número de presentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
10% de acionistas com direito a voto: percentual não previsto como quórum de instalação em segunda convocação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
1% de acionistas com direito a voto: igualmente, não há previsão legal de percentual mínimo.
Gabarito: letra C.