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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — CESGRANRIO 2023

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
cg019789
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase 2: Advocacia
Um economista possui ações de uma companhia onde também exerce cargo de diretor. Após consultas ao Departamento Jurídico, recebe a informação de que existe a necessidade de convocação de assembleia geral.De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a assembleia geral deve ser instalada, em segunda convocação, com
  1. Acinquenta por cento dos acionistas com direito a voto
  2. Bvinte por cento dos acionistas com direito a voto
  3. Cqualquer número de acionistas com direito a voto
  4. Ddez por cento de acionistas com direito a voto
  5. Eum por cento de acionistas com direito a voto
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — qualquer número de acionistas com direito a voto

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Quórum de instalação da assembleia geral em segunda convocação

Gabarito: letra C. De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a assembleia geral, em segunda convocação, instala-se com qualquer número de acionistas com direito a voto. Essa regra geral está prevista no art. 125 (não transcrito) e, especificamente para assembleia extraordinária que vise reforma do estatuto, no art. 135, que dispõe:

Art. 135Lei-6404

A assembleia geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, mas poderá instalar-se, em segunda convocação, com qualquer número.

O mesmo princípio aplica-se à assembleia geral ordinária e às demais extraordinárias, salvo disposição estatutária em contrário. Assim, em segunda chamada, não há quórum mínimo de instalação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

50% dos acionistas com direito a voto: não é exigido; a lei não estabelece esse percentual para segunda convocação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

20% dos acionistas com direito a voto: também não é o quórum legal para segunda convocação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Qualquer número de acionistas com direito a voto: exatamente o que determina a lei – em segunda convocação, a assembleia instala-se independentemente do número de presentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

10% de acionistas com direito a voto: percentual não previsto como quórum de instalação em segunda convocação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

1% de acionistas com direito a voto: igualmente, não há previsão legal de percentual mínimo.

Gabarito: letra C.

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