Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase 2: Advocacia
Os dirigentes de uma companhia resolvem distribuir aos acionistas - a título de antecipação e sem redução do capital social - quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.De acordo com a Lei nº 6.404/1976, esse ato é considerado como
Aresgate
Brevenda
Camortização
Drecolhimento
Edissolução
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GabaritoC — amortização
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Amortização de Ações na Lei das S.A.
Gabarito: letra C. A distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes caberiam em caso de liquidação é exatamente a definição legal de amortização , conforme o art. 44, § 2º da Lei nº 6.404/1976.
A banca cobra a literalidade da Lei das Sociedades por Ações (LSA). O enunciado descreve fielmente o conceito de amortização, distinguindo-a de figuras como resgate, reembolso e dissolução.
Art. 44, §2Lei-6404
Art. 44, § 2º — "A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia."
Operações com ações próprias (LSA): Resgate (§1º) (Pagamento do valor, Retirada definitiva de circulação, Com ou sem redução do capital); Amortização (§2º) (Distribuição antecipada, Sem redução do capital, Valores que caberiam na liquidação); Reembolso (Retirada do acionista dissidente, Apuração de haveres); Alienação em tesouraria (Venda de ações próprias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O resgate (art. 44, § 1º) é o pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com ou sem redução do capital social. Não se trata de mera antecipação, mas de extinção das ações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Revenda não é um termo técnico empregado na LSA para operações com ações próprias. A lei trata de resgate, amortização, reembolso e alienação de ações em tesouraria, mas não de "revenda" como figura autônoma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição do art. 44, § 2º coincide integralmente com a situação descrita: distribuição a título de antecipação e sem redução do capital social de valores que seriam devidos em caso de liquidação. É a amortização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recolhimento não é expressão utilizada pela LSA para essa operação. O termo aparece noutros contextos (recolhimento de tributos, por exemplo), mas não como instituto próprio de direito societário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dissolução é o processo de extinção da companhia, com apuração de haveres e partilha do acervo líquido. Não se confunde com a distribuição antecipada de valores, que pressupõe a continuidade da sociedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir amortização com resgate. Lembre-se: no resgate as ações são retiradas de circulação (podendo haver redução de capital); na amortização não há redução de capital e as ações continuam existindo, apenas recebem antecipadamente valores que seriam pagos na liquidação.