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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — CESGRANRIO 2023

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
cg019790
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Superior - Junior: Ênfase 2: Advocacia
Os dirigentes de uma companhia resolvem distribuir aos acionistas - a título de antecipação e sem redução do capital social - quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.De acordo com a Lei nº 6.404/1976, esse ato é considerado como
  1. Aresgate
  2. Brevenda
  3. Camortização
  4. Drecolhimento
  5. Edissolução
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — amortização

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amortização de Ações na Lei das S.A.

Gabarito: letra C. A distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes caberiam em caso de liquidação é exatamente a definição legal de amortização , conforme o art. 44, § 2º da Lei nº 6.404/1976.

A banca cobra a literalidade da Lei das Sociedades por Ações (LSA). O enunciado descreve fielmente o conceito de amortização, distinguindo-a de figuras como resgate, reembolso e dissolução.

Art. 44, §2Lei-6404

Art. 44, § 2º — "A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia."

1Resgate (§1º)
Pagamento do valor
Retirada definitiva de circulação
Com ou sem redução do capital
2Amortização (§2º)
Distribuição antecipada
Sem redução do capital
Valores que caberiam na liquidação
3Reembolso
Retirada do acionista dissidente
Apuração de haveres
4Alienação em tesouraria
Venda de ações próprias
Operações com ações próprias (LSA)
LEVELsoulevel.com.br
Operações com ações próprias (LSA): Resgate (§1º) (Pagamento do valor, Retirada definitiva de circulação, Com ou sem redução do capital); Amortização (§2º) (Distribuição antecipada, Sem redução do capital, Valores que caberiam na liquidação); Reembolso (Retirada do acionista dissidente, Apuração de haveres); Alienação em tesouraria (Venda de ações próprias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O resgate (art. 44, § 1º) é o pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com ou sem redução do capital social. Não se trata de mera antecipação, mas de extinção das ações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Revenda não é um termo técnico empregado na LSA para operações com ações próprias. A lei trata de resgate, amortização, reembolso e alienação de ações em tesouraria, mas não de "revenda" como figura autônoma.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do art. 44, § 2º coincide integralmente com a situação descrita: distribuição a título de antecipação e sem redução do capital social de valores que seriam devidos em caso de liquidação. É a amortização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recolhimento não é expressão utilizada pela LSA para essa operação. O termo aparece noutros contextos (recolhimento de tributos, por exemplo), mas não como instituto próprio de direito societário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dissolução é o processo de extinção da companhia, com apuração de haveres e partilha do acervo líquido. Não se confunde com a distribuição antecipada de valores, que pressupõe a continuidade da sociedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir amortização com resgate. Lembre-se: no resgate as ações são retiradas de circulação (podendo haver redução de capital); na amortização não há redução de capital e as ações continuam existindo, apenas recebem antecipadamente valores que seriam pagos na liquidação.

Gabarito: letra C — amortização.

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