Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — CESGRANRIO 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- Código
- cg019961
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Segundo Oficial de Máquinas (20N)
A escolha adequada dos dispositivos de proteção é essencial para a garantia da segurança da instalação e a de seus usuários.Em uma instalação elétrica com esquema de aterramento TN, para o seccionamento automático visando à proteção contra choques elétricos, é permitido o uso de dispositivo de proteção à corrente diferencial-residual (dispositivo DR) para
- Aa variante TN-C, apenas
- Bas variantes TN-C e TN-S
- Cas variantes TN-C e TN-C-S
- Das variantes TN-S e TN-C-S
- Etodas as variantes TN-C, TN-S e TNC-S