Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- cg020553
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança
Um técnico de segurança do trabalho, ao analisar o inventário de riscos do galpão de sua empresa, verificou a necessidade de indicar um Equipamento de Proteção Individual (EPI) para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos.Nesse contexto, e analisando-se o que preconiza a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, o técnico de segurança do trabalho deverá indicar um EPI para proteção
- Ada face
- Bda cabeça
- Cdo tronco
- Ddos membros inferiores
- Edos membros superiores