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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — CESGRANRIO 2024

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
cg020970
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Arquitetura - Urbanismo (Manhã)
O Projeto Porto Maravilha consiste numa operação urbana consorciada (OUC) que vem promovendo uma série de intervenções na zona portuária do Rio de Janeiro, via parceria público-privada (PPP), tais como investimentos em infraestrutura urbana, construção de empreendimentos residenciais e comerciais e restauro de edificações antigas, incluindo os galpões.Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001), poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, dentre outras medidas, a
  1. Amodificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental decorrente da operação urbana consorciada.
  2. Bemissão pelo município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, conversíveis em direito de construir em áreas externas aos limites da operação urbana consorciada.
  3. Cutilização do certificado de potencial adicional no pagamento da área de construção inferior aos padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o dobro do limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana consorciada.
  4. Drealização de operações urbanas consorciadas interfederativas nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar federal, desde que aprovadas por legislação municipal específica.
  5. Erealização de intervenções coordenada pelos investidores privados e proprietários, no caso de áreas centrais adensadas, desde que garantida a participação dos moradores, dos usuários permanentes ou do Poder Público municipal.
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GabaritoA — modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental decorrente da operação urbana consorciada.

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