Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — CESGRANRIO 2024
Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
- Código
- cg020970
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- BNDES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Arquitetura - Urbanismo (Manhã)
O Projeto Porto Maravilha consiste numa operação urbana consorciada (OUC) que vem promovendo uma série de intervenções na zona portuária do Rio de Janeiro, via parceria público-privada (PPP), tais como investimentos em infraestrutura urbana, construção de empreendimentos residenciais e comerciais e restauro de edificações antigas, incluindo os galpões.Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001), poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, dentre outras medidas, a
- Amodificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental decorrente da operação urbana consorciada.
- Bemissão pelo município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, conversíveis em direito de construir em áreas externas aos limites da operação urbana consorciada.
- Cutilização do certificado de potencial adicional no pagamento da área de construção inferior aos padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o dobro do limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana consorciada.
- Drealização de operações urbanas consorciadas interfederativas nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar federal, desde que aprovadas por legislação municipal específica.
- Erealização de intervenções coordenada pelos investidores privados e proprietários, no caso de áreas centrais adensadas, desde que garantida a participação dos moradores, dos usuários permanentes ou do Poder Público municipal.