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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — CESGRANRIO 2024

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
cg020971
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Arquitetura - Urbanismo (Manhã)
Em termos de precificação do solo e regulação urbanística, estudos têm evidenciado queo valor de um pedaço de terra pode depender quase inteiramente do que pode ser construído legalmente sobre ele, considerando-se que mudanças de legislação em que se passa a permitir ou restringir certos usos, [...], a construção em altura e um maior adensamento têm o poder de alterar os preços do solo, às vezes de forma especulativa.VENTURA, M. A.; ARAÚJO, R. P. A Outorga Onerosa do Direito de Construir na RMBH: Padrões de regulamentação, níveis de integração e dinâmica imobiliária metropolitana. In: XX ENANPUR, 2023, Belém. Redes de cidades e a questão metropolitana no Brasil, 2023. Adaptado.O Estatuto da Cidade, Lei no 10.257/2001, por outro lado, introduziu instrumentos de política urbana, cuja aplicação pode ser estratégica para a melhor distribuição dos benefícios e dos ônus da urbanização, contribuindo na regulação da precificação do solo.Um desses instrumentos é a Outorga Onerosa do Direito de Construir, que possibilita a(o)
  1. Afixação de áreas pelo plano diretor nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
  2. Bconcessão de propriedade entre particulares, de modo que abranja o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, atendida a legislação urbanística.
  3. Cpreferência, ao Poder Público municipal, para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
  4. Dmanutenção de terrenos vazios inseridos na área urbanizada, à espera de valorização futura que beneficie proprietários e as atividades econômicas necessárias para o desenvolvimento de toda a sociedade.
  5. Eaproveitamento econômico ao proprietário de imóvel situado em área onde houve limitações ao direito de construir, ou seja, onde não podem ser feitas construções até o limite do coeficiente básico.
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GabaritoA — fixação de áreas pelo plano diretor nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

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