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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — CESGRANRIO 2024

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
cg021123
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Direito (Manhã)
Uma sociedade empresária atua no comércio exterior com operações de importação e exportação realizando contratos em moeda estrangeira.Nos termos da legislação em vigor no Brasil, esses contratos são considerados
  1. Aperfeitos
  2. Banuláveis
  3. Cinexequíveis
  4. Dimpugnáveis
  5. Enulos de pleno direito
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GabaritoA — perfeitos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos empresariais em moeda estrangeira

Gabarito: letra A. Contratos em moeda estrangeira firmados por sociedade empresária no comércio exterior são considerados perfeitos, isto é, válidos e eficazes, conforme a legislação cambial brasileira (Lei nº 13.775/2018 e alterações). A antiga vedação geral foi flexibilizada para operações de importação e exportação.

A banca testa o conhecimento sobre a legalidade de contratos em moeda estrangeira no Brasil. Embora a regra geral do direito civil seja a de que as obrigações devem ser fixadas em moeda nacional (art. 315 do CC), existem exceções autorizadas por lei especial, especialmente no âmbito do comércio exterior. Assim, tais contratos são perfeitamente válidos.

Contratos em moeda estrangeira
  • 1Regra geral (art. 315 CC)
    • Obrigação em moeda nacional
  • 2Exceção: comércio exterior
    • Lei 13.775/2018
    • Perfeitos (válidos e eficazes)
      • Importação
      • Exportação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os contratos em moeda estrangeira para operações de comércio exterior são lícitos e plenamente eficazes, não havendo vício que os torne nulos ou anuláveis. A legislação cambial (Lei 4.595/64 com as alterações da Lei 13.775/2018) permite sua celebração, desde que observadas as formalidades próprias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anulabilidade decorreria de vício de consentimento ou incapacidade relativa, o que não se aplica ao caso. Contratos em moeda estrangeira para importação/exportação não são anuláveis, pois são plenamente válidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Inexequível" significa que não pode ser executado por impossibilidade jurídica. Ao contrário, esses contratos são exequíveis no Brasil, pois a lei permite o cumprimento em moeda estrangeira nas operações de comércio exterior, podendo a execução ocorrer mediante conversão cambial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Impugnável" é termo genérico, mas não descreve a natureza jurídica do contrato. Ele não é passível de impugnação automática; é um contrato válido e perfeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A nulidade de pleno direito (absoluta) só ocorreria se o contrato violasse norma proibitiva. A proibição geral de contratos em moeda estrangeira (decreto-lei 857/69) é excepcionada para operações de comércio exterior (art. 1º, §1º, do mesmo decreto-lei e legislação posterior). Portanto, não são nulos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E (nulos de pleno direito) reflete o entendimento ultrapassado, antes da flexibilização cambial. Muitos candidatos caem nessa armadilha por desconhecerem as exceções legais para operações de câmbio comercial. Lembre-se: para importação e exportação, os contratos em moeda estrangeira são válidos (perfeitos).

Gabarito: letra A (contratos perfeitos).

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