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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESGRANRIO 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
cg021134
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Direito (Manhã)
Após sucessivos embates judiciais, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) seria equiparada à União Federal, possuindo as mesmas prerrogativas. Com tal decisão, a ECT promoveu ações originárias para não pagamento do imposto sobre veículos automotores (IPVA) daqueles integrantes da sua frota.Nos termos da Constituição Federal de 1988, tal alegação é fundamentada na
  1. Anão incidência
  2. Bestruturação elisiva
  3. Cisenção qualificada
  4. Dimunidade recíproca
  5. Eequiparação de impostos
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GabaritoD — imunidade recíproca

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Imunidade recíproca e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Gabarito: letra D. A alegação da ECT de não pagamento do IPVA sobre os veículos de sua frota fundamenta-se na imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O STF, em reiterados julgados (como o RE 601.392 e a ACO 879), reconheceu que a ECT, por ser empresa pública prestadora de serviço público essencial e exclusivo do Estado, está abrangida por essa imunidade, inclusive em relação aos seus veículos, independentemente de estarem afetados ao serviço postal ou à atividade econômica.

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que impede o ente federativo de instituir tributos sobre determinadas pessoas, bens ou situações. Diferencia-se da não incidência, que ocorre quando o ente tem competência para tributar, mas não exerce, ou quando a situação não está prevista em lei; e da isenção, que é uma dispensa legal do pagamento do tributo devido, concedida por lei infraconstitucional. A imunidade, por sua vez, decorre diretamente da Constituição, sendo considerada uma "não incidência constitucionalmente qualificada" ou uma "incompetência tributária".

No caso específico da ECT, o STF firmou o entendimento de que a imunidade recíproca se aplica a todas as suas atividades, inclusive aquelas exercidas em regime de concorrência, pois os serviços não exclusivos se prestam, via subsídio cruzado, ao financiamento do serviço postal deficitário. Essa imunidade alcança o IPVA, o IPTU e o ICMS, conforme as teses fixadas em repercussão geral (Temas 235, 402 e 644).

A questão explora a distinção entre imunidade, isenção e não incidência. A banca oferece alternativas que confundem esses institutos, mas a resposta correta é a que identifica a imunidade recíproca como fundamento constitucional para a não cobrança do IPVA.

Critério

Imunidade

Isenção

Não incidência

Fundamento

Constituição (art. 150, VI)

Lei infraconstitucional

Ausência de previsão legal ou de competência

Natureza

Vedação ao poder de tributar (incompetência)

Dispensa legal do pagamento

Fato gerador não ocorre

Efeito

Impede a instituição do tributo

Dispensa o pagamento do tributo devido

Não há obrigação tributária

Exemplo

ECT e IPVA

Isenção de IPI para determinados produtos

Serviço não previsto na lei do ISS

Alternativa A — ❌ Incorreta

A não incidência é um conceito genérico que abrange situações em que o fato gerador não ocorre, seja por falta de previsão legal, seja por incompetência do ente. No caso da ECT, a não incidência do IPVA decorre de uma vedação constitucional específica, que é a imunidade recíproca. A alternativa não nomeia o fundamento constitucional, sendo insuficiente e imprecisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A estruturação elisiva refere-se ao planejamento tributário lícito, em que o contribuinte busca reduzir a carga tributária por meios legais, como a escolha de formas jurídicas menos onerosas. Não se confunde com a imunidade, que é uma vedação constitucional ao poder de tributar, independente da vontade do contribuinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A isenção qualificada não é um instituto previsto na Constituição. A isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo, concedida por lei infraconstitucional, e não se aplica ao caso da ECT, que se beneficia de uma imunidade constitucional, não de uma isenção legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88, veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federativos. O STF estendeu essa imunidade à ECT, por ser empresa pública prestadora de serviço público essencial, reconhecendo que seus veículos são imunes ao IPVA. A alternativa correta identifica exatamente esse fundamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A equiparação de impostos não é um instituto jurídico. A ECT é equiparada à União para fins de prerrogativas, mas isso não significa que haja uma "equiparação de impostos". O fundamento para a não cobrança do IPVA é a imunidade recíproca, não uma equiparação tributária.

Gabarito: letra D

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