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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Recuperação extrajudicial — CESGRANRIO 2024

Direito Empresarial (Comercial)Recuperação extrajudicial
Código
cg021139
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Direito (Manhã)
O departamento jurídico de um banco constatou que determinada sociedade empresária, cliente assídua, com várias operações financeiras em curso, estaria cumprindo, com atraso, os pagamentos vinculados a diversos contratos. Diante disso, designa advogado para contatar a devedora, notadamente seus advogados, para analisar a situação e apresentar possíveis soluções, com o intuito de resolver o problema, sugerindo acordo aos credores reconhecidos.Nos termos da Lei no 11.101/2005, é possível a recuperação extrajudicial que tenha a seguinte característica:
  1. Apendência no pedido de recuperação judicial.
  2. Babrangência de todos os credores, inclusive tributários.
  3. Cimpedimento de pedido de falência por todos os credores.
  4. Dvedação de pagamentos antecipados aos que não estejam vinculados ao plano.
  5. Edesistência dos que aderirem ao plano mesmo após a distribuição do pedido de homologação.
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GabaritoD — vedação de pagamentos antecipados aos que não estejam vinculados ao plano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Extrajudicial – Lei 11.101/2005

Gabarito: letra D. A recuperação extrajudicial, nos termos da Lei 11.101/2005, veda o pagamento antecipado de dívidas e também o tratamento desfavorável a credores não sujeitos ao plano (art. 161, §2º). Essa é a única alternativa que descreve corretamente uma característica do instituto.

A banca testa o conhecimento literal dos §§ do art. 161. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível a recuperação extrajudicial com "pendência no pedido de recuperação judicial". No entanto, o §3º do art. 161 é claro: o devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial se estiver pendente pedido de recuperação judicial. Portanto, a pendência é um impedimento, não uma característica permitida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a recuperação extrajudicial abrange "todos os credores, inclusive tributários". O §1º do art. 161 expressamente exclui os créditos de natureza tributária, além de outros (trabalhistas, com garantia fiduciária, etc.). Logo, não abrange todos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a recuperação extrajudicial impede o pedido de falência por todos os credores. O §4º do art. 161 dispõe que o pedido de homologação não acarreta a impossibilidade do pedido de falência pelos credores não sujeitos ao plano. Portanto, não impede para todos – apenas para os que estão sujeitos ao plano? Na verdade, o §4º permite a falência pelos não sujeitos, e para os sujeitos, o plano em si não impede a falência (apenas a suspensão não ocorre). A alternativa é incorreta porque generaliza "todos".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal do art. 161, §2º: "O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos." Portanto, é vedado o pagamento antecipado aos credores não vinculados ao plano. A alternativa está perfeita.

Art. 161, §2Lei-11101

"O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é possível a desistência dos que aderirem ao plano "mesmo após a distribuição do pedido de homologação". O §5º do art. 161 diz exatamente o contrário: "Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários." A regra geral é a impossibilidade de desistência, com exceção apenas se todos os demais concordarem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra em quase todas as alternativas: A (impedimento vira permissão), B (créditos tributários são excluídos, mas a banca diz que são incluídos), C (a falência não é impedida, mas a banca diz que sim), E (desistência é proibida após a distribuição, mas a banca diz que é permitida). A letra D é a única que copia a literalidade do §2º. Memorize: o plano extrajudicial não pode pagar antecipadamente dívidas nem tratar mal credores de fora.

Gabarito: letra D.

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