Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESGRANRIO 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
cg021141
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Direito (Manhã)
Dois empreendedores resolvem constituir sociedade vinculada a novas tecnologias e realizam prospecção sobre possíveis financiamentos. Após consultar advogado, o mesmo sugeriu que, diante do negócio apresentado, deveriam constituir sociedade para criar um CNPJ, o que facilitaria a obtenção de empréstimos para atividades inovadoras. Com o sucesso da empreitada e o aumento do volume de contratos, recebem sugestão de constituir sociedade por ações.Nos termos da Lei no 6.404/1976, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de
  1. Afruição
  2. Butilidade
  3. Caplicação
  4. Dinvestimento
  5. Eportabilidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — fruição

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Ações na Lei das S/A

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 15 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que conferem a seus titulares, classificam-se em ordinárias, preferenciais ou de fruição. Essa é a única opção que corresponde à literalidade da lei.

A questão é de simples memorização do dispositivo legal. As demais alternativas (utilidade, aplicação, investimento, portabilidade) não encontram amparo no texto legal e são meros distratores.

1Ordinárias
2Preferenciais
3De fruição
Ações (Lei 6.404/76, art. 15)
LEVELsoulevel.com.br
Ações (Lei 6.404/76, art. 15): Ordinárias; Preferenciais; De fruição

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a ação de fruição, expressamente prevista no art. 15 da Lei 6.404/1976 como terceira espécie, ao lado das ordinárias e preferenciais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Utilidade" não é uma classificação prevista na lei para as ações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Aplicação" não consta como espécie de ação na Lei das S/A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Investimento" não é uma das categorias do art. 15.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Portabilidade" não é termo utilizado para classificar ações na legislação societária.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o artigo 15 da Lei 6.404/1976: as ações são ordinárias, preferenciais ou de fruição. Esse dispositivo é frequentemente cobrado em provas de Direito Empresarial.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/cg021141