Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESGRANRIO 2024
- Código
- cg021141
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- BNDES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Direito (Manhã)
- Afruição
- Butilidade
- Caplicação
- Dinvestimento
- Eportabilidade
GabaritoA — fruição
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 15 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que conferem a seus titulares, classificam-se em ordinárias, preferenciais ou de fruição. Essa é a única opção que corresponde à literalidade da lei.
A questão é de simples memorização do dispositivo legal. As demais alternativas (utilidade, aplicação, investimento, portabilidade) não encontram amparo no texto legal e são meros distratores.
É a ação de fruição, expressamente prevista no art. 15 da Lei 6.404/1976 como terceira espécie, ao lado das ordinárias e preferenciais.
"Utilidade" não é uma classificação prevista na lei para as ações.
"Aplicação" não consta como espécie de ação na Lei das S/A.
"Investimento" não é uma das categorias do art. 15.
"Portabilidade" não é termo utilizado para classificar ações na legislação societária.
Memorize o artigo 15 da Lei 6.404/1976: as ações são ordinárias, preferenciais ou de fruição. Esse dispositivo é frequentemente cobrado em provas de Direito Empresarial.
Gabarito: letra A.
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