Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESGRANRIO 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
cg021142
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Direito (Manhã)
Um advogado, integrante de equipe vinculada a um banco de fomento que atua em diversos segmentos econômicos, foi designado para representar a instituição financeira em companhia da área industrial. Após marcada a assembleia geral da sociedade, os sócios encaminharam várias propostas para análise.Nos termos da Lei no 6.404/1976, cabe à assembleia geral
  1. Areformar o estatuto social.
  2. Bdeliberar, em qualquer matéria, por maioria simples.
  3. Cescolher os auditores independentes que atuarão no exercício fiscal.
  4. Ddefinir o percentual de ações capaz de escolher os membros do Conselho de Administração.
  5. Epermitir a acumulação do cargo de presidente do Conselho de Administração com o cargo de Diretor-Presidente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — reformar o estatuto social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assembleia Geral nas Sociedades Anônimas

Gabarito: letra A. Compete privativamente à assembleia geral reformar o estatuto social, nos termos do art. 122, I, da Lei 6.404/1976. As demais alternativas referem-se a atribuições de outros órgãos (conselho de administração, diretoria) ou a matérias que dependem de previsão estatutária.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assembleia geral é o órgão soberano da companhia, com competência para deliberar sobre todas as matérias de interesse social, cabendo-lhe, privativamente, reformar o estatuto social (art. 122, I, Lei 6.404/1976). Essa é a competência clássica e está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assembleia geral não delibera sobre qualquer matéria por maioria simples. O quórum de deliberação varia conforme a matéria: há matérias que exigem maioria absoluta, qualificada ou até unanimidade (ex.: art. 136, que exige quórum de 2/3 para certas matérias). A afirmação de que "em qualquer matéria" seria por maioria simples é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A escolha dos auditores independentes é competência do conselho de administração (art. 142, IX, Lei 6.404/1976), e não da assembleia geral. A assembleia pode, no máximo, aprovar as contas, mas a escolha do auditor é atribuição do conselho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O percentual de ações para escolha de membros do conselho de administração (como o sistema de voto múltiplo ou a eleição em separado) é definido no estatuto social (art. 141, §1º). A assembleia geral não define esse percentual; ela apenas elege os conselheiros dentro das regras estatutárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A acumulação do cargo de presidente do conselho de administração com o de diretor-presidente é vedada por lei para companhias abertas (art. 138, §3º, Lei 6.404/1976) e, para as fechadas, pode ser permitida pelo estatuto. A assembleia geral pode alterar o estatuto para permitir essa acumulação (reforma estatutária – alternativa A), mas não há uma deliberação autônoma de "permitir" a acumulação independentemente da reforma estatutária. A alternativa E está incorreta.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/cg021142