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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Código
cg021750
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
A NR 6 trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que devem ser vistos como o último recurso na gestão de riscos ocupacionais, seguindo as normativas de segurança e saúde no trabalho. É essencial priorizar medidas que eliminem ou minimizem os perigos na fonte primária, como a substituição de substâncias perigosas ou a reorganização de processos laborais. No entanto, quando a eliminação dos riscos não é possível, os EPI desempenham um papel essencial ao fornecerem proteção direta ao trabalhador. Eles devem ser considerados como uma medida complementar, não como a primeira opção, destacando a importância de abordagens proativas e integradas na gestão da segurança e saúde ocupacional.Segundo essa norma, um equipamento conjugado de proteção individual é um EPI
  1. Autilizado por várias pessoas ao mesmo tempo.
  2. Bcomposto por diversos dispositivos contra um ou mais riscos ocupacionais.
  3. Cutilizado na proteção individual e coletiva simultaneamente.
  4. Dutilizado em diferentes ambientes de trabalho.
  5. Eutilizado obrigatoriamente quando o trabalhador está exposto a mais de um risco ocupacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — composto por diversos dispositivos contra um ou mais riscos ocupacionais.

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