Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- cg021750
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A NR 6 trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que devem ser vistos como o último recurso na gestão de riscos ocupacionais, seguindo as normativas de segurança e saúde no trabalho. É essencial priorizar medidas que eliminem ou minimizem os perigos na fonte primária, como a substituição de substâncias perigosas ou a reorganização de processos laborais. No entanto, quando a eliminação dos riscos não é possível, os EPI desempenham um papel essencial ao fornecerem proteção direta ao trabalhador. Eles devem ser considerados como uma medida complementar, não como a primeira opção, destacando a importância de abordagens proativas e integradas na gestão da segurança e saúde ocupacional.Segundo essa norma, um equipamento conjugado de proteção individual é um EPI
- Autilizado por várias pessoas ao mesmo tempo.
- Bcomposto por diversos dispositivos contra um ou mais riscos ocupacionais.
- Cutilizado na proteção individual e coletiva simultaneamente.
- Dutilizado em diferentes ambientes de trabalho.
- Eutilizado obrigatoriamente quando o trabalhador está exposto a mais de um risco ocupacional.