Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg021773
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A atualização da NR 1, em dezembro de 2022, formalizou a figura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Sempre que for necessário contemplar a segurança dos trabalhadores em ambientes de construção tipificados na NR 18, o PGR deve, além do previsto na NR 1, conter o(s) seguinte(s) documento(s):
- Aprojeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional graduado em engenharia elétrica ou arquitetura e especializado em engenharia de segurança.
- Bprojetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional registrado no respectivo conselho e com especialização em engenharia de segurança ou medicina do trabalho.
- Cprojetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), em conformidade com a NR 35 e assinado por arquiteto.
- Dprojeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho.
- Ecópias físicas dos Certificados de Aprovação de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a serem usados no canteiro.