Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- cg021784
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho - Rio Grande do Sul
Para os fins de aplicação da NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) –, considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto em seu anexo I.O EPI denominado máscara de solda, segundo a NR 6, é utilizado para proteção dos olhos e face contra
- Aimpacto de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação ionizante e agentes térmicos de alta temperatura
- Bimpacto de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa
- Cradiação ionizante, raios gama, radiação infravermelha e agentes abrasivos e escoriantes
- Draios gama, agentes abrasivos, escoriantes e térmicos de alta temperatura
- Eagentes térmicos de alta temperatura, radiação infravermelha e luminosidade intensa