Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — CESGRANRIO 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- cg021786
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho - Rio Grande do Sul
A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. Portanto, para essa norma, o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, de acordo com o grau da insalubridade, incidente sobre o salário mínimo da região.Conforme estabelecido pela NR 15, as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco
- Ade lesão timpânica
- Bde surdez temporária ou definitiva
- Celevado e perigoso
- Dfísico de zumbido nos ouvidos
- Egrave e iminente