Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — CESGRANRIO 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- cg021790
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho - Rio Grande do Sul
O assédio sexual e demais formas de violência perpetradas no local de trabalho não apenas violam os direitos humanos basilares, mas também acarretam repercussões adversas sobre a saúde mental, emocional e física das vítimas, contribuindo para a configuração de um cenário laboral tóxico, que impacta negativamente a produtividade e a qualidade do desempenho laborativo. A NR 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — preconiza que as organizações obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar algumas medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. Uma dessas medidas é a realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.Tais ações devem ter periodicidade mínima de
- A6 meses
- B8 meses
- C12 meses
- D18 meses
- E24 meses