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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 28 - Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades — CESGRANRIO 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 28 - Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades
Código
cg021794
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho - Rio Grande do Sul
Durante fiscalização em uma obra, motivada por uma denúncia anônima, o auditor fiscal do trabalho (AFT) observou que a integridade física dos trabalhadores estava em risco nas áreas de utilização dos andaimes, devido à deficiência do sistema de ancoragem utilizado para garantir a estabilidade e a segurança dessas estruturas. Apesar de constatar conformidade com as normas de segurança do trabalho nos demais setores da construção, o AFT avaliou as condições e o nível de risco relacionados ao uso dos andaimes, considerando tanto a gravidade das possíveis consequências quanto a probabilidade de ocorrência de um acidente. Como resultado dessa análise, classificou a situação como de grave e iminente risco, o que tornou indispensável a adoção de medidas de urgência.De acordo com a NR 3 — Embargo e Interdição —, considerando-se o cenário descrito, a medida mais adequada que o AFT deve aplicar é o(a)
  1. Aembargo total da obra.
  2. Bembargo parcial da obra nas áreas onde os andaimes são utilizados.
  3. Cinterdição parcial da obra nas áreas onde os andaimes são utilizados.
  4. Dinterdição total da obra.
  5. Ecritério da dupla visita e notificar o empregador com prazo de 30 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — embargo parcial da obra nas áreas onde os andaimes são utilizados.

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