Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 28 - Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades — CESGRANRIO 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 28 - Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades
- Código
- cg021794
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho - Rio Grande do Sul
Durante fiscalização em uma obra, motivada por uma denúncia anônima, o auditor fiscal do trabalho (AFT) observou que a integridade física dos trabalhadores estava em risco nas áreas de utilização dos andaimes, devido à deficiência do sistema de ancoragem utilizado para garantir a estabilidade e a segurança dessas estruturas. Apesar de constatar conformidade com as normas de segurança do trabalho nos demais setores da construção, o AFT avaliou as condições e o nível de risco relacionados ao uso dos andaimes, considerando tanto a gravidade das possíveis consequências quanto a probabilidade de ocorrência de um acidente. Como resultado dessa análise, classificou a situação como de grave e iminente risco, o que tornou indispensável a adoção de medidas de urgência.De acordo com a NR 3 — Embargo e Interdição —, considerando-se o cenário descrito, a medida mais adequada que o AFT deve aplicar é o(a)
- Aembargo total da obra.
- Bembargo parcial da obra nas áreas onde os andaimes são utilizados.
- Cinterdição parcial da obra nas áreas onde os andaimes são utilizados.
- Dinterdição total da obra.
- Ecritério da dupla visita e notificar o empregador com prazo de 30 dias.