Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT — CESGRANRIO 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
- Código
- cg021804
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho - Rio Grande do Sul
Um consultor em segurança e medicina do trabalho foi contratado por uma empresa do setor automotivo, que possui um número significativo de trabalhadores em suas instalações. Após uma análise minuciosa das condições de trabalho e dos controles administrativos obrigatórios, ele identificou que os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa não estão registrados conforme exigido pela NR 4 — Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. A empresa, por sua vez, reconhece a importância de registrar o SESMT e solicita sua ajuda para orientá-la sobre como proceder corretamente nesse aspecto, visando estar em conformidade com a legislação em vigor.Considerando-se o exposto e o estabelecido na NR 4, o registro do SESMT deve ser feito pela organização por meio de
- Asistema eletrônico disponível na plataforma do e-Social.
- Bsistema eletrônico interno com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- Csistema eletrônico disponível no portal gov.br.
- Drequerimento físico enviado pelos Correios.
- Eregistro em cartório de notas.