Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 3 - Norma Regulamentadora nº 3 - Embargo ou Interdição — CESGRANRIO 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 3 - Norma Regulamentadora nº 3 - Embargo ou Interdição
- Código
- cg021809
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho - Rio Grande do Sul
O embargo e a interdição, em conformidade com a NR 3 – Embargo e Interdição –, são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador. Ainda de acordo com essa norma, considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.A NR 3 estabelece que, durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários
- Acomo definido entre a empresa e os trabalhadores.
- Bcomo se estivessem em efetivo exercício.
- Cde acordo com os dias trabalhados.
- Dde acordo com a negociação da empresa com o sindicato da classe trabalhadora.
- Ede acordo com a decisão do órgão fiscalizador.