Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — CESGRANRIO 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- cg021817
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho - Rio Grande do Sul
A NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Essa mesma NR determina que a CIPA será constituída por organização e será composta por seus representantes e seus empregados, e que o mandato dos seus membros eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.Segundo tal norma, cabe aos trabalhadores a
- Aconvocação dos membros para as reuniões
- Binformação à organização das decisões da comissão
- Cdivulgação das decisões da CIPA
- Dindicação à CIPA de situações de riscos
- Ecoordenação das reuniões