Obesidade e Cirurgia Bariátrica: Critérios da ANS
Gabarito: letra A. A cobertura da cirurgia bariátrica pelos planos de saúde é recomendada pela ANS para pacientes com IMC entre 35 e 40 kg/m² associado a comorbidades agravadas pela obesidade, conforme o rol de procedimentos e as diretrizes de utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar. As demais alternativas ou invertem os critérios de IMC, ou apresentam contraindicações absolutas ou condições que não são, por si só, indicação cirúrgica.
A obesidade é uma doença crônica, multifatorial, caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal, com forte componente genético e associação a diversas comorbidades. O tratamento cirúrgico, a cirurgia bariátrica, é uma alternativa para casos selecionados, e a ANS estabelece critérios objetivos para que os planos de saúde sejam obrigados a custear o procedimento. Esses critérios buscam garantir que a cirurgia seja reservada para pacientes com obesidade grave, nos quais o tratamento clínico convencional tem menor chance de sucesso e nos quais o risco cirúrgico é aceitável.
A lógica por trás dos critérios da ANS é simples: a cirurgia bariátrica é um procedimento de alta complexidade, com riscos significativos, e não deve ser indicada para qualquer pessoa com excesso de peso. Ela é reservada para dois grandes grupos: (1) pacientes com IMC ≥ 40 kg/m² (obesidade grau III, ou obesidade mórbida), independentemente de comorbidades, pois o risco de mortalidade e complicações associadas à obesidade extrema é muito alto; e (2) pacientes com IMC entre 35 e 40 kg/m² (obesidade grau II) que apresentem comorbidades graves agravadas pela obesidade, como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, apneia do sono, dislipidemia, entre outras. Nesse segundo grupo, a presença da comorbidade é o fator decisivo, pois o IMC isoladamente não justifica o risco cirúrgico.
É importante distinguir os critérios de indicação cirúrgica das contraindicações. Enquanto a indicação se baseia no IMC e na presença de comorbidades, as contraindicações incluem quadros psiquiátricos descompensados (como psicoses e demências), uso de álcool ou drogas ilícitas, doenças terminais e incapacidade de compreender o procedimento e aderir ao acompanhamento pós-operatório. A idade também é um fator: a cirurgia é geralmente indicada para adultos entre 18 e 65 anos, embora casos selecionados fora dessa faixa possam ser avaliados individualmente. A alternativa que menciona "idade superior a 65 anos sem comorbidades" está incorreta, pois a idade avançada, sem comorbidades, não é uma indicação, e a ausência de comorbidades em um paciente com IMC entre 35 e 40 não justificaria a cirurgia.
A alternativa E, que menciona "histórico de tratamento clínico por um ano ininterrupto sem redução de peso", também está incorreta. Embora a falha do tratamento clínico seja um pré-requisito para a cirurgia, o período de tentativa clínica não é fixado em um ano ininterrupto pela ANS. O que se exige é a demonstração de que o paciente não obteve sucesso com o tratamento clínico adequado, mas o prazo pode variar conforme a avaliação médica e as diretrizes da própria ANS. A alternativa B, que menciona "IMC > 40 kg/m² nos últimos dois anos", está incorreta porque não há exigência de que o paciente mantenha esse IMC por um período mínimo de dois anos; o critério é o IMC atual, não a duração da obesidade.
A pegadinha central desta questão é a inversão dos critérios de IMC. A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a alternativa A com o IMC entre 35 e 40 associado a comorbidades, que é o critério correto, e a alternativa B com IMC > 40, que também é um critério correto, mas sem a exigência de "dois anos". O candidato que decora apenas os valores de IMC pode marcar a alternativa B, mas ela está errada por incluir um requisito temporal que não existe. A alternativa A é a única que reproduz fielmente o critério da ANS para o grupo de IMC entre 35 e 40.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz exatamente o critério da ANS para cobertura da cirurgia bariátrica em pacientes com IMC entre 35 e 40 kg/m²: a presença de comorbidades agravadas pela obesidade. É o que a Resolução Normativa da ANS estabelece como indicação para o procedimento. A presença da comorbidade é o que diferencia esse grupo do paciente com IMC entre 35 e 40 sem comorbidades, para quem a cirurgia não é recomendada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a cobertura é recomendada para pacientes com IMC > 40 kg/m² "nos últimos dois anos". O erro está no requisito temporal: a ANS não exige que o paciente mantenha o IMC > 40 por um período mínimo de dois anos. O critério é o IMC atual, independentemente de há quanto tempo o paciente está obeso. A obesidade mórbida (IMC > 40) é, por si só, indicação de cirurgia, sem necessidade de comprovação de duração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "presença de certos distúrbios psiquiátricos descompensados como quadros psicóticos ou demenciais". Esses são, na verdade, contraindicações absolutas para a cirurgia bariátrica, não indicações. Pacientes com psicose ou demência descompensadas não têm condições de compreender o procedimento, aderir ao acompanhamento pós-operatório e manter as mudanças de estilo de vida necessárias. Portanto, a alternativa inverte o conceito: o que ela descreve é um critério de exclusão, não de inclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a cobertura é recomendada para pacientes com "idade superior a 65 anos sem comorbidades". O erro é duplo: (1) a idade avançada, por si só, não é indicação de cirurgia bariátrica; e (2) a ausência de comorbidades em um paciente com IMC entre 35 e 40 (que seria o caso se o IMC estivesse nessa faixa) não justificaria a cirurgia. A cirurgia é indicada para adultos, geralmente entre 18 e 65 anos, e a presença de comorbidades é um fator que favorece a indicação, não a ausência delas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "histórico de tratamento clínico por um ano ininterrupto sem apresentar redução de peso". Embora a falha do tratamento clínico seja um pré-requisito para a cirurgia, o período de um ano ininterrupto não é um critério fixo da ANS. O que se exige é a demonstração de que o paciente não obteve sucesso com o tratamento clínico adequado, mas o prazo pode variar conforme a avaliação médica e as diretrizes da própria ANS. A alternativa cria um requisito temporal que não existe na norma.
Gabarito: letra A