Questão de Legislação Federal — Decreto 7.579 de 2011 - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, Poder Executivo federal — CESGRANRIO 2024
Legislação FederalDecreto 7.579 de 2011 - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, Poder Executivo federal
- Código
- cg022261
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- IPEA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Planejamento e Pesquisa - Desenvolvimento de Sistemas
O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), tendo em vista organizar a operação, o controle, a supervisão e a coordenação dos recursos de tecnologia da informação da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.Uma das finalidades desse sistema é
- Apromover a integração e a articulação entre programas de governo, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação.
- Bacelerar projetos estratégicos de transformação digital do governo federal, tendo como público-alvo direto os órgãos do governo federal que não dispõem de capacidade para desenvolver projetos estratégicos de transformação digital.
- Cformar profissionais para atuar na difusão da cultura de concepção digital em diferentes áreas do Poder Executivo Federal.
- Ddefinir um conjunto de projetos e processos de adequação, no âmbito da Secretaria de Governo Digital, nas áreas de privacidade e segurança da informação, tendo como valores a maturidade, a resiliência, a efetividade, a colaboração e a inteligência.
- Eorganizar as principais informações gerenciais de interesse da alta administração, tais como planejamento de projetos, controle da execução de tarefas e cadastro de demandas para as áreas de sistemas de informação.