Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESGRANRIO 2024
Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
- Código
- cg022320
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- IPEA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Planejamento e Pesquisa - Gestão e Logística
O gráfico a seguir apresenta informações sobre a autorização, o empenho e o pagamento de programações de despesas por meio de emendas parlamentares individuais ao orçamento federal nos períodos indicados:
BASSI, C. M. Orçamento secreto: discutindo as consequências do caráter impositivo às emendas parlamentares do relator-geral. Brasília, DF: Ipea, 2023. (Nota Técnica Diset. n. 105). p.6. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11729/1/ NT_105_Diset_Orcameto_Secreto.pdf. Acesso em: 9 jan. 2023. Adaptado.A análise das informações do gráfico, à luz das disposições constitucionais sobre emendas parlamentares ao orçamento, permite afirmar o seguinte:
BASSI, C. M. Orçamento secreto: discutindo as consequências do caráter impositivo às emendas parlamentares do relator-geral. Brasília, DF: Ipea, 2023. (Nota Técnica Diset. n. 105). p.6. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11729/1/ NT_105_Diset_Orcameto_Secreto.pdf. Acesso em: 9 jan. 2023. Adaptado.A análise das informações do gráfico, à luz das disposições constitucionais sobre emendas parlamentares ao orçamento, permite afirmar o seguinte:- Ao instrumento das emendas impositivas promoveu ampliação do poder dos parlamentares sob a ótica da execução dos recursos orçamentários.
- Bo crescimento de aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação foi garantido pelas emendas parlamentares individuais.
- Ca despeito do seu caráter impositivo, a efetiva execução das despesas derivadas de emendas não sofreu alterações significativas.
- Das despesas orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares ainda apresentam um grau de execução inferior às demais despesas.
- Eas emendas parlamentares individuais foram negativamente impactadas pelo caráter impositivo das emendas de bancada a partir de 2019.