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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — CESGRANRIO 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
cg022333
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IPEA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Planejamento e Pesquisa - Gestão e Logística
A Constituição de um determinado estado da federação foi emendada para acrescentar artigo dispondo que “é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.Além de reproduzir o entendimento sumulado com efeito vinculante, a carta estadual estabeleceu, no mesmo dispositivo, parágrafo único que determinou a proibição do servidor público de servir “sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil”.Diante desses preceitos, a prática do nepotismo na esfera estadual,
  1. Aé combatida com a aplicação do entendimento sumulado nos casos de nomeação para qualquer cargo público de natureza política.
  2. Bé coibida a partir da edição de lei formal que reproduz o conteúdo da súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal.
  3. Cnão é caracterizada na hipótese de nomeação para cargo em comissão ou função gratificada de parente até o segundo grau das autoridades estaduais, de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal.
  4. Dnão pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo.
  5. Edeve ser proibida por previsão expressa nas constituições de cada unidade federativa.
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GabaritoD — não pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo.

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