Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESGRANRIO 2024
Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
- Código
- cg022334
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- IPEA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Planejamento e Pesquisa - Gestão e Logística
Em determinado certame para formação de quadro da Polícia Militar, foi publicado Edital de nº 001/xxxx com 15 vagas. Realizado o concurso, foram chamados os 15 primeiros colocados. O concurso tinha prazo de validade de 2 anos. Após um ano, verificou-se a existência de mais 20 vagas. Foi então alterado o subitem 1.2 do Edital nº001/xxxx, ampliando-se o número de vagas para 35.A decisão da Autoridade Pública que alterou o número de vagas em Edital já publicado é
- Anula de pleno direito, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.
- Blícita, atendida a ordem de classificação e observadas as necessidades da Administração.
- Cinconstitucional, por ferir o princípio da legalidade estrita, com relação ao Edital já publicado.
- Dilícita, uma vez que, em tema de concursos, a Administração Pública não possui poder discricionário.
- Elícita, já que todos os elementos do Edital podem ser alterados, mesmo após a publicação do Edital, mediante uma ação retificadora.