Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Denunciação da Lide — CESGRANRIO 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Denunciação da Lide
- Código
- cg022802
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- UNEMAT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
G comprou um imóvel de L, localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Seis meses após se mudar para o novo imóvel, G recebeu um mandado de citação em seu nome referente à ação ajuizada por M, que alega ser o imóvel em questão de sua propriedade. G, então, buscou advogado para melhor entender o caso.À luz do Código de Processo Civil, a orientação jurídica correta é que G
- Anão pode promover denunciação da lide a L, possuindo direito tão somente ao ajuizamento de ação de regresso, caso o pedido formulado por M seja julgado procedente.
- Bpode promover a denunciação da lide direto a essa terceira pessoa, sem incluir L na demanda, caso ele saiba que L havia adquirido o imóvel de uma terceira pessoa, que possui situação financeira melhor do que este último.
- Cé obrigado a fazer a denunciação da lide a L se quiser se ressarcir de eventual prejuízo advindo da ação ajuizada por M, sendo inadmissível o posterior ajuizamento de ação de regresso.
- Dpode promover a denunciação da lide a L em qualquer momento do processo de conhecimento, desde que antes da decisão de saneamento.
- Epode optar entre promover a denunciação da lide a L, ou ajuizar posterior ação de regresso em face de L.