Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg023124
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- UNEMAT
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
A ergonomia assume um papel protagonista na salvaguarda da saúde dos trabalhadores, ao buscar aprimorar as condições laborais e prevenir lesões e problemas de saúde. Ao fomentar um ambiente ergonomicamente otimizado, não apenas evitam-se lesões musculoesqueléticas, como também alavanca-se a produtividade, eleva-se a qualidade de vida, reduzindo-se o absenteísmo e fortalecendo a saúde mental. É uma estratégia perspicaz para assegurar a saúde e o bem-estar dos colaboradores, gerando benefícios tangíveis tanto para os indivíduos quanto para as organizações.Considerando-se a NR 17 – Ergonomia –, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas, a partir da(o)
- AAnálise Preliminar de Perigos ou do Plano de Ação Ergonômica
- BAvaliação Ergonômica Preliminar ou da Análise Ergonômica do Trabalho
- CInventário de Riscos ou da Análise Ergonômica do Trabalho
- DPlano de Ação Ergonômica ou do Inventário de Riscos
- EPrograma de Controle Médico e Saúde Ocupacional ou de Técnicas de Análise de Riscos