Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg023125
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- UNEMAT
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Os treinamentos em segurança e saúde no trabalho desempenham um papel significativo nas organizações, proporcionando uma preparação abrangente para os funcionários lidarem com potenciais ameaças. Esses treinamentos, essencialmente preventivos, fortalecem a resiliência da organização diante de desafios inesperados. A prática de aproveitar conteúdos de treinamentos anteriores na mesma organização é uma abordagem inteligente e eficiente para otimizar recursos. Além disso, essa prática está alinhada à NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, que exige o cumprimento de requisitos específicos que permitam o aproveitamento de conteúdo.Considerando-se essa norma, o conteúdo do treinamento anterior
- Aque tenha sido aproveitado não precisa ser registrado no certificado do novo treinamento.
- Bdeve estar compreendido no novo treinamento, não sendo obrigatória a mesma carga horária.
- Cdeve estar compreendido no novo treinamento e a validade passa a ser a data do treinamento mais recente aproveitado.
- Ddeve ser validado pelo responsável técnico do novo treinamento.
- Edeve ter sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido na norma regulamentadora ou há menos de três anos, quando não estabelecida essa periodicidade.