Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESGRANRIO 2024
Direito PenalLegislação Penal Especial
- Código
- cg023215
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
As instituições financeiras devem estruturar procedimentos de monitoramento e seleção de operações que possam configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.Segundo a Carta Circular n° 4.001/2020, incluem-se nas hipóteses para procedimentos de monitoramento e seleção as situações relacionadas às operações em espécie em moeda estrangeira, com cartões pré-pagos em moeda estrangeira e com cheques de viagem que envolvam
- Anegociações de moeda estrangeira em espécie ou de cheques de viagem denominados em moeda estrangeira, compatíveis com a natureza da operação.
- Bnegociações envolvendo taxas de câmbio com variação não significativa em relação às praticadas pelo mercado.
- Cutilização, carga ou recarga de cartão pré-pago, em valor compatível com a capacidade financeira, atividade ou perfil do cliente.
- Dutilização de uma única fonte de recursos para carga e recarga de cartões pré-pagos.
- Ecarga e recarga de cartões pré-pagos, seguidas imediatamente por saques em caixas eletrônicos.