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Questão de Legislação Federal — Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras — CESGRANRIO 2024

Legislação FederalLei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
Código
cg023243
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2024
Nível
Superior
O sigilo das operações de instituições financeiras é uma obrigação legal e abrange a conservação de sigilo em suas operações ativas, passivas e serviços prestados. Segundo a Lei Complementar n° 105/2001, a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.Dessa forma, serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as
  1. Ainformações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.
  2. Binformações e os documentos necessários à Casa Civil da Presidência da República, para a acusação pela União nas ações em que seja parte.
  3. Cinformações e os documentos necessários à Controladoria-Geral da União, para a defesa da União nas ações em que seja parte.
  4. Dinformações e os documentos sigilosos que se fizerem necessários ao exercício pelo Poder Executivo Estadual de suas respectivas competências constitucionais e legais.
  5. Ecomissões parlamentares de inquérito, independente de aprovação das solicitações pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.

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