Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg023765
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Ao fiscalizar uma empresa de segurança privada, o engenheiro de segurança do trabalho verificou que um dos vigilantes utilizava um colete à prova de balas, adaptado pelo próprio fabricante detentor do Certificado de Aprovação (CA), a fim de permitir melhor ajuste ergonômico em razão de uma deficiência física. O fabricante informou que, por ser tecnicamente possível, a modificação foi realizada preservando integralmente a eficácia e o nível de proteção original do equipamento. Considerando esse cenário, o engenheiro consultou a NR 6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI), e verificou que é atribuída ao fabricante a responsabilidade de realizar adaptações tecnicamente possíveis desde que não comprometam a eficácia do EPI.Nesse contexto, a adaptação realizada no referido colete
- Adeve ser comunicada ao órgão competente para análise e ratificação do CA.
- Bdeve ser destinada ao uso estritamente individual, sendo expressamente vedada a sua comercialização.
- Cobriga o fabricante a emitir laudo técnico comprobatório da integridade do material.
- Dexige a realização de nova avaliação de conformidade e a consequente emissão de novo CA.
- Enão invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.