Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg023766
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Uma empresa de manutenção automotiva preparava o catálogo interno de equipamentos que seriam adquiridos para o próximo ciclo anual de compras. A equipe de suprimentos solicitou ao setor de segurança e saúde no trabalho um parecer técnico abordando as informações mínimas que os fabricantes devem fornecer sobre ferramentas manuais que possam transmitir vibração às mãos dos operadores. Ao consultar o Anexo I — Vibração, da NR 9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, o engenheiro responsável pelo parecer verificou que, para orientar adequadamente a equipe, era necessário observar os requisitos aplicáveis às ferramentas que excedem limites específicos de aceleração. Considerando esse anexo, o engenheiro relatou em seu parecer que, quando ferramentas manuais vibratórias produzem acelerações superiores a 2,5 m/s2 nas mãos dos operadores, o fabricante deve, junto às suas especificações técnicas, informar a vibração emitida pelas mesmas.Segundo o Anexo I da NR 9, também deve constar do parecer que, nessas condições, é exigido ainda que o fabricante
- Aindique as normas de ensaio que foram utilizadas para a medição da vibração.
- Bdeclare a vida útil estimada da ferramenta com base na intensidade de vibração produzida.
- Cforneça instruções de uso restritas que informem o tempo máximo diário de exposição do operador.
- Despecifique a categoria de exposição ocupacional conforme limites internacionais de vibração mão-braço,
- Eapresente, no ato da venda, relatório de calibração atualizado do equipamento utilizado no ensaio de vibração.