Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg023767
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Na análise documental de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), durante a conferência dos registros, surgiu uma dúvida quanto à obrigatoriedade de apresentação do relatório analítico previsto na NR 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).Após consultar o texto normativo, o engenheiro de segurança do trabalho concluiu que esse relatório somente deixará de ser exigido para essa empresa se ela estiver
- Aclassificada em grau de risco 1 e contar com até 20 empregados
- Brelacionada à realização de atividades exclusivamente administrativas ou de escritório.
- Cautorizada a executar o PCMSO por meio de médico coordenador terceirizado.
- Ddispensada da elaboração do PCMSO.
- Edispensada da realização de exames complementares previstos no PCMSO.