Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg023768
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em uma auditoria interna sobre prevenção de acidentes, verificou-se a necessidade de avaliar se os diferentes sujeitos previstos na NR 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) — estavam desempenhando corretamente as atribuições que lhes cabem.Sendo assim, foram consideradas as seguintes atribuições:1 - fornecer os meios necessários ao desempenho da CIPA;2 - indicar situações de risco e apresentar sugestões de melhoria;3 - coordenar as reuniões da comissão; e4 - divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores.De acordo com a NR 5, os responsáveis por essas atribuições são, respectivamente:
- Aorganização; CIPA; presidente da CIPA; trabalhadores.
- Borganização; trabalhadores; presidente da CIPA; CIPA.
- Corganização; presidente da CIPA; CIPA; trabalhadores.
- Dpresidente da CIPA; trabalhadores; CIPA; organização.
- Etrabalhadores; organização; presidente da CIPA; CIPA.