Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg023770
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Após constatar problemas recorrentes nos assentos utilizados pelos atendentes de uma agência bancária, a gerência solicitou à engenheira de segurança do trabalho uma revisão das condições ergonômicas do posto de atendimento. Para embasar o parecer técnico, a engenheira consultou a NR 17 — Ergonomia, buscando identificar os requisitos mínimos aplicáveis aos assentos utilizados na situação analisada.No que se refere, especificamente, aos assentos utilizados nos postos de trabalho, a NR 17 determina que eles devem atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
- Aaltura ajustável e conformação acentuada na base do assento
- Bsistemas de ajustes acessíveis e assento com superfície inclinada
- Cborda frontal arredondada e superfície de assento com conformação acentuada
- Dborda frontal arredondada e encosto adaptado para proteção lombar
- Eencosto adaptado à região lombar e base com sistema de apoio de pés integrado ao assento