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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2026

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
cg023771
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Ao revisar o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB), o engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa do setor químico solicitou ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) que confirmasse os valores aplicáveis ao Valor de Referência Tecnológico – Média Ponderada no Tempo (VRT-MPT), conforme previsto no Anexo no 13-A da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Esse anexo estabelece dois limites distintos, sendo o limite superior aplicável, exclusivamente, a um tipo específico de empresa, conforme definido na norma.Com base no Anexo no 13-A da NR 15, o valor de 2,5 ppm para o VRT-MPT aplica-se às empresas
  1. Asiderúrgicas.
  2. Bprodutoras de álcool anidro.
  3. Cde refino de petróleo que utilizam benzeno em unidades de processo.
  4. Ddo setor químico que empregam compostos aromáticos em suas formulações.
  5. Eobrigadas a substituir o benzeno a partir de 1º de janeiro de 1997.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — siderúrgicas.

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