Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Toxicologia — CESGRANRIO 2026
Segurança e Saúde no Trabalho›Toxicologia
Código
cg023773
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Em uma análise de rotina sobre exposição a agentes químicos, um engenheiro de segurança do trabalho avaliava diferentes postos de uma indústria de tintas, com foco especial nos limites de tolerância aplicáveis às substâncias presentes no processo produtivo. Para embasar tecnicamente suas conclusões, consultou a NR 15 — Atividades e Operações Insalubres, Anexo no 11 — Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho. O Quadro no 1 — Tabela de Limites de Tolerância — desse anexo estabelece os limites de tolerância e as condições específicas de validade desses limites.Todos os valores fixados no referido Quadro no 1 são válidos para absorção por
Avia cutânea, apenas.
Bvia digestiva, apenas.
Cvia respiratória, apenas
Dvias respiratória e digestiva, envolvendo possibilidade de inalação e ingestão acidental.
Evias respiratória e cutânea, abrangendo situações combinadas de inalação e contato dérmico.
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GabaritoC — via respiratória, apenas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NR-15 — Limites de Tolerância (Anexo 11)
Gabarito: letra C. O Quadro nº 1 do Anexo 11 da NR-15 estabelece que todos os valores dos limites de tolerância são válidos para absorção pela via respiratória, apenas. Essa é a literalidade da norma: a rota de inalação é a considerada para os limites fixados na tabela. A banca cobra o conhecimento expresso desse detalhe, comum em provas de Toxicologia Ocupacional.
A via respiratória é a principal rota de exposição ocupacional a agentes químicos no ar, e a NR-15 adota esse pressuposto para seus limites. As demais vias (cutânea e digestiva) não são abrangidas pelo Quadro 1 como regra geral, embora algumas substâncias possam ter notação especial — mas isso não altera o padrão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a absorção se dá apenas pela via cutânea. O Quadro 1 não considera a via cutânea como rota padrão; a absorção dérmica é exceção, não regra. A banca explora a confusão com as listas do ACGIH, que possuem a notação "pele".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a via digestiva como única. A ingestão acidental não é a rota de absorção considerada para os limites de tolerância ocupacionais; a norma não adota essa via.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a redação do Anexo 11, os limites de tolerância são fixados para a via respiratória (inalação). Essa é a literalidade da norma e o que se espera do candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a via digestiva, que não compõe a validade dos limites. A ingestão acidental não é a via de absorção padrão; a banca tenta generalizar indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta a via cutânea. Embora algumas substâncias possam ter absorção dérmica, o Quadro 1 não considera essa via como regra geral. A banca explora a combinação que parece lógica, mas não está na norma.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: o Quadro 1 do Anexo 11 da NR-15 adota a via respiratória como padrão. Questões sobre "absorção por" são frequentes e exigem a letra da lei. Compare com a tabela do ACGIH, que inclui a notação "pele" para substâncias com absorção cutânea significativa — a NR-15 não usa essa designação.