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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2026

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
cg023783
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Uma ação fiscal conduzida por um Auditor-Fiscal do Trabalho em um estabelecimento do setor eletromecânico resultou na identificação de diversas irregularidades relacionadas às normas de segurança e saúde ocupacional, incluindo falhas em dispositivos de proteção, ausência de procedimentos operacionais e inexistência de análises de risco atualizadas. Após registrar as constatações e reunir os documentos pertinentes, o Auditor-Fiscal emitiu notificação formal à empresa, fixando prazos específicos para a correção dos itens apontados.Em relação ao que determina a NR 28 — Fiscalização e Penalidades, o prazo aplicável à notificação emitida pelo Auditor-Fiscal do Trabalho é
  1. Alivremente definido pelo Auditor-Fiscal, sem determinação de limite máximo, desde que seja tecnicamente justificável.
  2. Bde até 30 dias, prorrogável somente mediante acordo prévio entre empresa, sindicato e autoridade regional, independentemente da duração solicitada.
  3. Cde até 30 dias para recurso ou solicitação de prorrogação, com limite máximo de 60 dias adicionais.
  4. Dde até 60 dias, prorrogável por até 120 dias mediante solicitação fundamentada dentro do prazo legal.
  5. Ede até 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, condicionado à aprovação sindical.
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GabaritoD — de até 60 dias, prorrogável por até 120 dias mediante solicitação fundamentada dentro do prazo legal.

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