Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg023783
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Uma ação fiscal conduzida por um Auditor-Fiscal do Trabalho em um estabelecimento do setor eletromecânico resultou na identificação de diversas irregularidades relacionadas às normas de segurança e saúde ocupacional, incluindo falhas em dispositivos de proteção, ausência de procedimentos operacionais e inexistência de análises de risco atualizadas. Após registrar as constatações e reunir os documentos pertinentes, o Auditor-Fiscal emitiu notificação formal à empresa, fixando prazos específicos para a correção dos itens apontados.Em relação ao que determina a NR 28 — Fiscalização e Penalidades, o prazo aplicável à notificação emitida pelo Auditor-Fiscal do Trabalho é
- Alivremente definido pelo Auditor-Fiscal, sem determinação de limite máximo, desde que seja tecnicamente justificável.
- Bde até 30 dias, prorrogável somente mediante acordo prévio entre empresa, sindicato e autoridade regional, independentemente da duração solicitada.
- Cde até 30 dias para recurso ou solicitação de prorrogação, com limite máximo de 60 dias adicionais.
- Dde até 60 dias, prorrogável por até 120 dias mediante solicitação fundamentada dentro do prazo legal.
- Ede até 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, condicionado à aprovação sindical.