Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg023787
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Após relatos de dificuldade no acesso entre dois pavimentos, com diferença de nível de 0,5 m, durante uma obra de reforma em uma unidade operacional, a gerência solicitou que uma engenheira de segurança do trabalho avaliasse as condições de circulação no local. Ao chegar à área indicada, a engenheira constatou que o deslocamento vinha sendo realizado sem estrutura adequada, o que poderia comprometer a segurança dos trabalhadores envolvidos na intervenção. Diante desse cenário, ela consultou a NR 18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, no subitem que trata de escadas, rampas e passarelas.Nesse contexto, como meio de circulação dos trabalhadores, a NR 18 exige, entre outras providências,
- Ainstalar escada ou rampa para transpor desníveis superiores a 0,4 m.
- Badotar escadas móveis com inclinação entre 40o e 55o .
- Cutilizar escadas fixas tipo vertical em pontos de acesso eventual.
- Dinstalar passarelas com capacidade restrita a cargas leves.
- Eutilizar rampas com ângulo de inclinação definido conforme orientação do fabricante.