Questão de Direito Sanitário — Agência Nacional de Saúde - ANS — CESGRANRIO 2026
Direito SanitárioAgência Nacional de Saúde - ANS
- Código
- cg023805
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
O sistema de saúde brasileiro é composto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo setor de saúde suplementar. Os planos de saúde fazem parte deste último e oferecem uma alternativa para quem busca atendimento médico privado. São regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cabendo a essa agência a classificação e a caracterização de cada tipo de plano de saúde no país.Com relação à classificação, sabe-se que o Plano
- AIndividual ou Familiar permite cancelamento por qualquer uma das partes envolvidas (operadora ou usuário).
- BIndividual apresenta maior proteção ao consumidor, apesar de os reajustes não serem controlados pela ANS.
- CFamiliar apresenta como vantagem a carência de 5 dias para atendimento de emergência.
- DColetivo por Adesão apresenta a vantagem de ter um maior poder de negociação através da entidade contratante.
- EColetivo Empresarial apresenta a desvantagem de vedar a isenção de carência para grupos, mesmo com 30 ou mais vidas.