Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg023816
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Uma unidade hospitalar privada inicia a admissão de profissionais de enfermagem para atuação em áreas com exposição a agentes biológicos e químicos. O médico do trabalho da instituição propõe o início imediato das atividades, com o compromisso da direção de que a capacitação será ofertada nas semanas seguintes.A conduta adotada nessa situação
- Aé tecnicamente viável, desde que o inventário de riscos ocupacionais aponte medidas de controle suficientes e a ausência de agravos relacionados aos perigos identificados.
- Bpode ser interpretada como coerente com as obrigações da empresa, desde que a capacitação esteja formalmente prevista nos documentos de avaliação e controle dos riscos ocupacionais e a saúde dos trabalhadores seja monitorada por meio de acompanhamento médico ocupacional estruturado.
- Cconfigura descumprimento das exigências normativas, pois o início das atividades em ambiente de risco requer que a capacitação do trabalhador esteja previamente realizada, com conteúdo definido, carga horária mínima e evidência documental formalizada.
- Dé aceitável em caráter transitório, desde que a organização documente o adiamento da capacitação por meio de justificativa técnica e mantenha vigilância ativa sobre os riscos.
- Eestá condizente com o espírito normativo, desde que os profissionais possuam experiência anterior comprovada em ambiente com risco semelhante.