Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg023817
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Em um hospital público de médio porte, uma técnica de enfermagem sofre um corte profundo na mão durante o descarte de material perfurocortante, que havia sido acondicionado incorretamente. Na análise do acidente, identificou-se que o risco já constava no inventário de riscos ocupacionais, mas não havia evidência de que as medidas preventivas foram efetivamente implantadas.Considerando-se o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) conforme estabelecido na NR 1, tal ocorrência
- Acaracteriza falha na efetivação do plano de ação, exigindo reavaliação sistemática da eficácia das medidas preventivas adotadas.
- Bjustifica a abertura de novo inventário de riscos, pois toda ocorrência de acidente impõe a reformulação do documento base.
- Cdemonstra que o Programa de Gerenciamento de Riscos estava vigente, sendo suficiente o registro do evento para fins de documentação legal da empresa.
- Dpermite a manutenção das medidas existentes, desde que a análise conclua que o fator causal foi o comportamento da trabalhadora.
- Eobriga a instituição a apresentar à fiscalização relatório técnico, ainda que sem alterações no plano de ação anterior.