Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — CESGRANRIO 2026
MedicinaLegislação Profissional do Médico
- Código
- cg023820
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
A perícia médica é uma atividade privativa do médico, segundo o Art. 3o da Resolução CFM 1.627/2001 e inciso XII do Art. 4o da Lei no 12.842/2013. Essa atividade se assemelha a uma consulta médica e, por suas características gerais, é composta por anamnese, exame físico e solicitação de exames complementares, se necessário. A partir dessa avaliação, elabora-se um laudo do caso.No campo dos agravos relacionados ao trabalho, a perícia médica tem por objetivo:
- Adefinir o diagnóstico do agravo do trabalhador.
- Bidentificar a potencialidade do dano real gerado pelo trabalho.
- Cavaliar a situação de saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.
- Davaliar outros trabalhadores do mesmo local do trabalhador doente.
- Eavaliar o nexo de causalidade entre o agravo e o trabalho.