Questão de Biologia — Ecologia e ciências ambientais — CESGRANRIO 2026
Biologia›Ecologia e ciências ambientais
Código
cg023869
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Fundação Osório - RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor - Biologia
Um órgão ambiental avalia a autorização para implantação de um novo parque eólico em uma região costeira caracterizada pela presença de dunas, áreas úmidas e elevada diversidade de aves migratórias. Relatórios técnicos indicam que a implantação desse parque pode causar fragmentação de hábitats e diminuição da avifauna, semelhantes ao que se observou no Parque Eólico de Tramandaí (RS).Considerando-se o princípio do desenvolvimento sustentável e a relação risco-benefício associada à geração de energia eólica, a decisão tecnicamente adequada é
Aindeferir o projeto dispensando-se análise adicional, por se tratar de área costeira sensível.
Baprovar o projeto condicionando-o a uso de aerogeradores de maior potência para reduzir impactos ecológicos.
Cautorizar o projeto dispensando-se análise complementar, devido aos benefícios climáticos da energia renovável.
Dcondicionar a liberação do projeto à compensação visual da paisagem, dispensando-se outras medidas compensatórias
Econdicionar o licenciamento do projeto à reavaliação da localização e à adoção de medidas de mitigação e monitoramento ambiental
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GabaritoE — condicionar o licenciamento do projeto à reavaliação da localização e à adoção de medidas de mitigação e monitoramento ambiental
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento ambiental e desenvolvimento sustentável
Gabarito: letra E. A decisão tecnicamente adequada é condicionar o licenciamento do projeto à reavaliação da localização e à adoção de medidas de mitigação e monitoramento ambiental, pois o princípio do desenvolvimento sustentável exige conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, e a análise de risco-benefício impõe que os impactos negativos sejam evitados, minimizados ou compensados — não que o projeto seja simplesmente aprovado ou indeferido sem a devida análise técnica.
O caso descreve uma área costeira sensível (dunas, áreas úmidas, aves migratórias) e aponta impactos concretos (fragmentação de hábitats, diminuição da avifauna), com referência ao Parque Eólico de Tramandaí (RS). Diante disso, a postura correta do órgão ambiental não é nem a aprovação incondicional, nem o indeferimento sumário, mas sim a aplicação do princípio da prevenção/precaução: exigir estudos complementares, reavaliar a localização e impor medidas de mitigação e monitoramento. Isso reflete o princípio do desenvolvimento sustentável, que busca o equilíbrio entre os pilares econômico, social e ambiental.
A alternativa E é a única que contempla essa abordagem equilibrada e tecnicamente fundamentada. As demais alternativas ou dispensam análises essenciais, ou adotam medidas insuficientes ou inadequadas para lidar com os impactos identificados.
Licenciamento ambiental
1Princípio do desenvolvimento sustentável
Concilia economia e proteção ambiental
Exige compatibilização, não veto
2Postura do órgão ambiental
Indeferir sem análise (desproporcional)
Aprovar sem ressalvas (ignora impactos)
Condicionar a medidas
Reavaliação da localização
Mitigação
Monitoramento
3Medidas insuficientes
Aerogeradores de maior potência
Compensação visual da paisagem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Indeferir o projeto dispensando-se análise adicional é uma postura radical e desproporcional. O princípio do desenvolvimento sustentável não impede a implantação de empreendimentos em áreas sensíveis; exige que os impactos sejam avaliados e mitigados. Além disso, a dispensa de análise adicional contraria o princípio da prevenção, que demanda estudos prévios para atividades potencialmente poluidoras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aprovar o projeto condicionando-o a uso de aerogeradores de maior potência não é uma medida de mitigação adequada. Aerogeradores de maior potência podem até reduzir o número de torres, mas não eliminam os impactos sobre a avifauna (colisão, barotrauma) nem a fragmentação de hábitats. A medida é insuficiente e não substitui a necessidade de reavaliação da localização e de um plano de mitigação e monitoramento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autorizar o projeto dispensando-se análise complementar, devido aos benefícios climáticos da energia renovável, é uma postura que desconsidera os impactos ambientais concretos identificados. O princípio do desenvolvimento sustentável não permite que os benefícios climáticos justifiquem a supressão da análise de impactos. A energia renovável é desejável, mas sua implantação deve ser ambientalmente responsável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condicionar a liberação do projeto à compensação visual da paisagem, dispensando-se outras medidas compensatórias, é uma medida claramente insuficiente. A compensação visual não aborda os impactos ecológicos (fragmentação de hábitats, mortalidade de aves). A compensação ambiental, quando cabível, é uma medida complementar, não substituta das medidas de mitigação e monitoramento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Condicionar o licenciamento do projeto à reavaliação da localização e à adoção de medidas de mitigação e monitoramento ambiental é a decisão tecnicamente adequada. Essa alternativa reflete o princípio da prevenção/precaução e o princípio do desenvolvimento sustentável: o empreendimento pode ser viabilizado, desde que os impactos sejam evitados ou minimizados (reavaliação da localização) e que haja acompanhamento contínuo (monitoramento) e medidas para reduzir os danos (mitigação). É a postura que equilibra o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "aprovar incondicionalmente" e "indeferir sumariamente". O candidato pode achar que, por ser área sensível, o projeto deve ser negado (alternativa A), ou que, por ser energia renovável, deve ser aprovado sem ressalvas (alternativa C). A resposta correta está no meio-termo técnico: condicionar a aprovação a medidas que reduzam os impactos. Fique atento: o princípio do desenvolvimento sustentável não é uma balança que pesa "ambiente" contra "economia" — é uma exigência de compatibilização.