Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESGRANRIO 2005
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- cg024478
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Previdenciário - Contabilidade
A Lei Complementar no 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, tem como um dos seus fundamentos a rigidez na previsão das receitas dos entes públicos. Sobre o assunto, o artigo 12 da mesma lei reza o seguinte:Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.Dessa forma, considerando-se a importância que a Lei atribui à previsão de receitas, poderá ser admitida uma alteração nesta previsão?
- ASim, se houver aprovação de, pelo menos, dois terços da Câmara e do Senado, no caso de orçamento federal, ou de três quintos da Assembléia Legislativa ou da Câmara de Vereadores, no caso de orçamento estadual ou municipal, respectivamente.
- BSim, mas apenas se ocorrer uma calamidade pública que obrigue a utilização de reservas de contingências.
- CSim, se for comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
- DSim, em caso de guerra ou forte perturbação da ordem pública.
- ENão, em hipótese nenhuma.